Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigação financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 02/2021 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 02/201 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigação financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 02/2021 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigação financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 02/2021 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Contitui-se como Objetivo do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATAMTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer de acordo com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consócio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2021 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão da Policlínica DR. José Hamilton Saraiva Barbosa, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Contitui-se como Objetivo do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATAMTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer de acordo com o definido no Contrao de Programanº 01/2021 pela tranferência do contratante ao contrtado, da gestão da Policínica DR. José Hamilton Saraiva Barbosa destinada ao desenvolvimento do Programa de expansão e melhoria da Assistência Especializada à Saúde do estado do Ceará.
Constiuti-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegunrando ocorrer com as despessas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa nº 01/2021 pela tranferência do contratante ao contratado, da gestão da Policlínica DR. JOSÉ HAMILTON SARAIVA BARBOSA, Unidade integrante da Secretaria de Saúde do Ceará.
Constiuti-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegunrando ocorrer com as despessas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa nº 01/2021 pela tranferência do contratante ao contratado, da gestão da Policlínica DR. JOSÉ HAMILTON SARAIVA BARBOSA, Unidade integrante da Secretaria de Saúde do Ceará.
Constiuti-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a tranferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Tipo I de Aracati, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Sssistência Especioalizada à Saúde do Estado do Ceará.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao COntratado da Gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Aracati, Unidade integrante da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontolágicas Regional de Aracati, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO a definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Tipo I de Aracati, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigação financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 02/2021 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigação financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 02/2021 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigação financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 02/2021 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigação financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 02/2021 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2019 pela transferência do contratante ao Contrato, da gestão da Policlínica Dr. José Hailton Saraiva Barbosa, Unidade integrante da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2019 pela transferência do contratante ao Contrato, da gestão da Policlínica Dr. José Hailton Saraiva Barbosa, Unidade integrante da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2019 pela transferência do contratante ao Contrato, da gestão da Policlínica Dr. José Hailton Saraiva Barbosa, destinada ao desenvolvimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 01/2019 pela transferência do contratante ao Contrato, da gestão da Policlínica Dr. José Hailton Saraiva Barbosa, Unidade integrante da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigação financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 02/2021 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, destinada ao desenvolvimento do Programa de expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do estado do Ceará.
Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigação financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa Nº 02/2021 pela transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, destinada ao desenvolvimento do Programa de expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do estado do Ceará.
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